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Lei do Distrito Federal nº 7571 de 24 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de outubro de 2024


Art. 1º

A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I

fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7571 de 24 de Outubro de 2024