Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7571 de 24 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I
fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.