JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7571 de 24 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I

fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7571 /2024