Lei do Distrito Federal nº 7568 de 24 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de outubro de 2024
A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º ... ... § 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal."
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA