Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7568 de 24 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.