Lei do Distrito Federal nº 7564 de 21 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de outubro de 2024
Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de mobilidade da carreira.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
135º da República e 65º de Brasília