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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7564 de 21 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7564 /2024