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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7564 de 21 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Parágrafo único

Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de mobilidade da carreira.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7564 /2024