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Lei do Distrito Federal nº 7497 de 29 de Abril de 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de abril de 2024


Art. 1º

Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO Analista de Atividades do Meio Ambiente 182 Técnicos de Atividades do Meio Ambiente 50 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 1, col. 1 Quadro de Cargos da Carreira Atividades do Meio Ambiente Analista de Atividades do Meio Ambiente 182 Técnicos de Atividades do Meio Ambiente
Lei do Distrito Federal nº 7497 de 29 de Abril de 2024