JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7497 de 29 de Abril de 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7497 /2024