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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7497 de 29 de Abril de 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transformados, na Carreira Atividades do Meio Ambiente do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 100 cargos vagos de Técnico de Atividades do Meio Ambiente em 62 cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7497 /2024