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Lei do Distrito Federal nº 749 de 23 de Agosto de 1994

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/90

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de agosto de 1994


Art. 1º

Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/90, mediante a inclusão do subitem 18 C, no item 18 - Disposições Gerais, nos seguintes termos: "18 C - essa NGB 38/ 90 foi complementada no item 03 - USOS PERMITIDOS - com acréscimo da atividade CULTO", conforme Decisão n° 39/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 749 de 23 de Agosto de 1994