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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 749 de 23 de Agosto de 1994

Altera Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/90

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Art. 1º

Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/90, mediante a inclusão do subitem 18 C, no item 18 - Disposições Gerais, nos seguintes termos: "18 C - essa NGB 38/ 90 foi complementada no item 03 - USOS PERMITIDOS - com acréscimo da atividade CULTO", conforme Decisão n° 39/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 749 /1994