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Lei do Distrito Federal nº 745 de 17 de Agosto de 1994

Desafeta área pública de uso comum do povo

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de agosto de 1994


Art. 1º

É desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao lote 14 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRE/S, RA XI, com a extensão de 3.902m² (três mil novecentos e dois metros quadrados), conforme Projeto URB e MDE - 120/88, constante do Processo nº 030.004.504/87.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo 1º será destinada à Secretaria de Segurança Pública, para a instalação da Divisão de Manutenção de Telecomunicações.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 745 de 17 de Agosto de 1994