Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 745 de 17 de Agosto de 1994
Desafeta área pública de uso comum do povo
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao lote 14 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRE/S, RA XI, com a extensão de 3.902m² (três mil novecentos e dois metros quadrados), conforme Projeto URB e MDE - 120/88, constante do Processo nº 030.004.504/87.