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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 745 de 17 de Agosto de 1994

Desafeta área pública de uso comum do povo

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Art. 1º

É desafetada a área pública de uso comum do povo, contígua ao lote 14 das Áreas Especiais do Setor de Residências Econômicas Sul - SRE/S, RA XI, com a extensão de 3.902m² (três mil novecentos e dois metros quadrados), conforme Projeto URB e MDE - 120/88, constante do Processo nº 030.004.504/87.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 745 /1994