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Lei do Distrito Federal nº 7401 de 15 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.

Art. 2º

Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7401 de 15 de Janeiro de 2024