Lei do Distrito Federal nº 7401 de 15 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de janeiro de 2024
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ocorrer anualmente no dia 29 de setembro.
Por ocasião do Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o poder público organizará palestras e debates e distribuirá material informativo.
135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício