Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7401 de 15 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.