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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7401 de 15 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7401 /2024