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Lei do Distrito Federal nº 7391 de 09 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de dezembro.

Art. 2º

A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, bem como pode promover ações de saúde bucal para a comunidade.

Parágrafo único

As atividades enumeradas no caput podem ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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