Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7391 de 09 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de dezembro.