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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7391 de 09 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, seminários e cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, bem como pode promover ações de saúde bucal para a comunidade.

Parágrafo único

As atividades enumeradas no caput podem ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7391 /2024