JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7388 de 08 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de janeiro de 2024


Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º

A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia tem por objetivos:

I

promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;

II

incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;

III

combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7388 de 08 de Janeiro de 2024