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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7388 de 08 de Janeiro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7388 /2024