Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7388 de 08 de Janeiro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.