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Lei do Distrito Federal nº 7371 de 28 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2023


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2027."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.


135º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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