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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7371 de 28 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".

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Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2027."

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7371 /2023