Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7371 de 28 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.