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Lei do Distrito Federal nº 7369 de 27 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.653.728,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

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