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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7369 de 27 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.653.728,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7369 /2023