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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7369 de 27 de Dezembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.653.728,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7369 /2023