Lei do Distrito Federal nº 7365 de 26 de Dezembro de 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.343.164,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2023
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA