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Lei do Distrito Federal nº 7365 de 26 de Dezembro de 2023

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.343.164,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 84.343.164,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7365 de 26 de Dezembro de 2023