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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7365 de 26 de Dezembro de 2023

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.343.164,00.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 7365 /2023