Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7365 de 26 de Dezembro de 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.343.164,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender à programação orçamentária indicada no IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.