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Lei do Distrito Federal nº 7339 de 21 de Novembro de 2023

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada – Lei Dra. Leopoldina Eugenia, no Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Lei 7625 de 19/12/2024) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2023


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7339 de 21 de Novembro de 2023