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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7339 de 21 de Novembro de 2023

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7339 /2023