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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7339 de 21 de Novembro de 2023

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7339 /2023