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Lei do Distrito Federal nº 7338 de 17 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de novembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7338 de 17 de Novembro de 2023