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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7338 de 17 de Novembro de 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7338 /2023