Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7338 de 17 de Novembro de 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.