Lei do Distrito Federal nº 7337 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de novembro de 2023
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 12.318.479,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 12.285.584,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II
crédito especial, no valor de R$ 32.895,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA