Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7337 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 12.318.479,00, com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 12.285.584,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II
crédito especial, no valor de R$ 32.895,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.