Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7337 de 13 de Novembro de 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.