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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7337 de 13 de Novembro de 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7337 /2023