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Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que “regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2023


Art. 1º

A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º … ... § 4º A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão de que trata este artigo é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023