Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que “regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 2023
A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º … ... § 4º A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão de que trata este artigo é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA