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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que “regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7321 /2023