Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que “regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.