Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7321 de 11 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que “regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º … ... § 4º A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão de que trata este artigo é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."