Lei do Distrito Federal nº 7317 de 19 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que "dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de setembro de 2023
fica acrescido o seguinte art. 11-A: "Art. 11-A. O mandato dos vogais é de 4 anos, permitida apenas 1 recondução, independentemente da entidade representada. § 1º O período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, inicia-se na data da sessão inaugural do plenário e finda, automaticamente, após o transcurso do prazo de duração indicado no caput. § 2º O mandato do vogal nomeado após a sessão inaugural finda simultaneamente com os demais. § 3º A data da sessão inaugural é definida em ato da respectiva Jucis-DF. § 4º O vogal que foi reconduzido somente pode ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio."
o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O Governador nomeia o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato."
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA