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Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2023


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023