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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7297 /2023