Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.