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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7297 /2023