Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7297 de 21 de Julho de 2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.