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Lei do Distrito Federal nº 7262 de 08 de Maio de 2023

Cria o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional – NTG no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de maio de 2023


Art. 1º

Fica criado o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos hospitais e maternidades da rede pública de saúde.

Art. 2º

O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela neoplasia trofoblástica gestacional.

Art. 3º

São objetivos do Programa:

I

garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;

II

prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;

III

promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;

IV

estimular a criação de grupos de apoio formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases préoperatória, pós-operatória e pré-quimioterápica;

V

estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.

Art. 4º

Para efetivação do Programa, podem ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da neoplasia trofoblástica gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeitas a suplementação, se necessário.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7262 de 08 de Maio de 2023