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Lei do Distrito Federal nº 7234 de 25 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7234 de 25 de Janeiro de 2023